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Nº 35207 de abril de 202636:01efeméride

A Constituição de 1976: uma breve história

O episódio celebra os 50 anos da Constituição portuguesa de 1976, analisando as suas origens híbridas entre democracia liberal e socialismo autocrático, condicionadas pelos pactos MFA-partidos. Rui Ramos traça paralelos entre esta Constituição e as anteriores, destacando semelhanças com a Constituição de 1933 (combinação liberal-autocrática) e com a Carta de 1826 (presidencialismo forte). As revisões de 1982 e 1989 transformaram profundamente o texto, eliminando a tutela militar e o objetivo socialista, consolidando a via democrático-liberal.

Ideias principais

  1. A Constituição de 1976 teve origem mista: discutida em Assembleia Constituinte mas condicionada pelos pactos impostos pelo MFA, o que limitou a soberania dos deputados desde o início.
  2. Manuel de Lucena identificou em 1978 uma aproximação estrutural entre as Constituições de 1933 e 1976, ambas combinando tradição liberal com corrente autocrática (corporativista e socialista, respectivamente).
  3. As revisões constitucionais de 1982 e 1989 transformaram radicalmente o texto: a primeira eliminou a tutela militar e reduziu poderes presidenciais, a segunda removeu o objetivo do socialismo em contexto de liberalização económica europeia.
  4. O Presidente da República em 1976 foi concebido como um poder moderador à imagem do rei constitucional da Carta de 1826, com poderes de dissolução, veto e demissão que se mantiveram mesmo após 1982.
  5. A prevalência da componente democrático-liberal sobre a socialista foi possibilitada pelas eleições livres de 1975-76, pelo 25 de Novembro de 1975 que afastou facções pró-comunistas, e pelo contexto europeu favorável à democracia representativa.

Resumo do episódio

Neste episódio de *E o Resto é História*, João Miguel Tavares e o historiador Rui Ramos assinalam os cinquenta anos da Constituição da República Portuguesa, aprovada em abril de 1976 e entrada em vigor a 25 de abril desse mesmo ano. O ponto de partida é duplo: o que distingue esta Constituição das que a precederam e em que medida o texto que hoje nos rege ainda é verdadeiramente o de 1976? Rui Ramos propõe uma leitura histórica, identificando dois aspectos que singularizam a Constituição de 1976 e dois que a aproximam de textos constitucionais anteriores.

O primeiro aspecto singular é o modo como foi elaborada. Ao contrário das constituições de 1822, 1838 e 1911 - aprovadas por assembleias constituintes com plena soberania - e das de 1826 e 1933 - outorgadas pelo rei ou pelo governo -, a Constituição de 1976 resulta de uma combinação híbrida: foi discutida e votada por uma Assembleia Constituinte, mas com os parâmetros fixados pelos pactos que o Movimento das Forças Armadas impôs aos partidos em abril de 1975 e em fevereiro de 1976. Esses pactos condicionavam a aceitação da tutela militar, através do Conselho da Revolução, e das transformações económicas e sociais já decretadas pelo MFA antes das eleições. Os deputados constituintes chegaram ao trabalho com uma margem de manobra limitada.

O segundo aspecto singular é a profundidade das suas revisões. A Constituição mudou radicalmente nas revisões de 1982 e de 1989. A primeira eliminou o Conselho da Revolução e reduziu alguns poderes presidenciais; a segunda retirou do articulado o objectivo de construir uma sociedade socialista sem classes - que era, argumenta Rui Ramos, o núcleo ideológico definidor do texto original. Essa transformação foi possível porque as circunstâncias políticas mudaram: em 1976 havia uma maioria de esquerda e a ascendência militar; em 1989 havia uma maioria de direita, Portugal estava integrado na Comunidade Económica Europeia e o mundo assistia ao colapso das ditaduras comunistas do Leste europeu.

O primeiro aspecto de aproximação a textos anteriores é apontado a partir do livro *O Estado da Constituição*, de Manuel de Lucena, publicado em 1978. Lucena observa que tanto a Constituição de 1933 como a de 1976 combinam uma tradição liberal e representativa com uma corrente autocrática de ideologia vinculativa - no caso do Estado Novo, o corporativismo; no caso de 1976, o socialismo. Ambas nasceram de golpes militares que reuniram correntes políticas muito diversas e ambas tentaram manter esse leque alargado dentro do novo regime. A questão que Lucena colocava em 1978 - qual das duas dimensões prevaleceria - tem hoje resposta clara: foi a liberal-democrática que triunfou, favorecida pelo comportamento eleitoral da população, pelo 25 de Novembro de 1975 que afastou a ala militar pró-comunista, e pela garantia constitucional do pluralismo partidário e de eleições livres.

O segundo aspecto de aproximação diz respeito ao sistema político. A figura do Presidente da República na Constituição de 1976 - eleito directamente pelos cidadãos, com poderes de veto, de dissolução da Assembleia e de demissão do Governo - recorda o papel do rei na Carta Constitucional de 1826, funcionando como um poder moderador e árbitro entre os demais órgãos do Estado. Esta arquitectura foi desenhada para ser exercida por um militar, o general Eanes, e reflectia o receio, alimentado pela memória da instabilidade da Primeira República, de que o sistema proporcional gerasse governos minoritários e impasse parlamentar. Mesmo após a revisão de 1982, o Presidente manteve poderes substantivos, o que explica a centralidade que a figura presidencial continua a ter na vida política portuguesa. O episódio encerra com uma breve referência à criação das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, apontada como uma das genuínas novidades democráticas de 1976.

Personagens

  • Dom Pedro IV
  • Salazar
  • Manuel de Lucena
  • Ramalho Eanes
  • Mário Soares
  • Ronald Reagan
  • Margaret Thatcher

Lugares/Países

  • Portugal
  • Brasil
  • Europa
  • Estados Unidos
  • Grã-Bretanha

Épocas

  • Estado Novo
  • Revolução de 25 de Abril
  • Primeira República
  • século XIX
  • século XX
  • anos 70
  • anos 80

Temas

  • constitucionalismo
  • democracia
  • direito constitucional
  • transição democrática
  • sistema político
  • socialismo
  • liberalismo
  • economia de mercado
  • militarismo
  • revisões constitucionais

Eventos

  • Revolução dos Cravos
  • 25 de Abril de 1974
  • 28 de Maio de 1926
  • 25 de Novembro de 1975
  • crise do petróleo de 1973
  • queda do Muro de Berlim

Livros citados

  • O Estado da Constituição (Manuel de Lucena)