Nº 16721 de setembro de 20221h00efeméride
O dia em que o Portugal moderno foi fundado
Episódio dedicado aos 200 anos da primeira Constituição Portuguesa, aprovada a 23 de setembro de 1822. Rui Ramos e João Miguel Tavares analisam o contexto histórico da revolução liberal de 1820, a transferência da Corte para o Brasil e a profunda transformação política que a Constituição representou. Apesar de ter vigorado apenas oito meses, a Constituição de 1822 estabeleceu os pilares do constitucionalismo português moderno, transferindo a soberania do rei para uma assembleia de deputados eleitos.
Ideias principais
- A Constituição de 1822 transferiu a soberania do rei para a nação representada por deputados eleitos, numa revolução política que substituiu a aristocracia por uma classe média letrada de magistrados, funcionários e profissionais liberais.
- Portugal teve seis constituições em 200 anos, situando-se a meio caminho entre a estabilidade americana (uma constituição desde 1787) e a instabilidade francesa (15 constituições), sendo a de 1822 a mais curta em vigor (apenas oito meses).
- A Constituição de 1822 seguiu o modelo da Constituição espanhola de 1812 e francesa de 1791, não por entusiasmo revolucionário, mas para resolver problemas políticos concretos, nomeadamente a 'brasileirização' da monarquia e a necessidade de limitar o poder real.
- Apesar da revolução política, a Constituição manteve elementos conservadores: monarquia hereditária na Casa de Bragança, catolicismo como religião de Estado, e silêncio total sobre escravatura e direitos das mulheres, excluindo também analfabetos (80% dos homens adultos) do voto.
- A Constituição foi derrubada em maio de 1823 pela Vila Francada e nunca vigorou no Brasil, mas estabeleceu a matriz do constitucionalismo português moderno: separação de poderes, igualdade perante a lei, soberania nacional e liberdade de imprensa.
Resumo do episódio
O episódio 167 de *E o Resto é História* é dedicado à primeira Constituição Portuguesa, aprovada a 23 de setembro de 1822, numa data que, no momento da gravação, completava exactamente dois séculos. Rui Ramos e João Miguel Tavares propõem-se responder a uma pergunta simples mas ambiciosa: foi nesse dia que foram lançados os pilares do Portugal moderno em que ainda hoje vivemos? Para tornar o tema acessível, os apresentadores começam por situar a Constituição de 1822 numa perspectiva comparada: Portugal teve seis constituições nos últimos duzentos anos, um número que os coloca a meio caminho entre os Estados Unidos, com a sua única constituição de 1787, e a França, que acumulou cerca de quinze no mesmo período.
O contexto histórico de que parte a discussão é o da Revolução Liberal de 1820. Portugal vivia, segundo os apresentadores, numa situação paradoxal: desde que a corte se transferira para o Rio de Janeiro em 1808, era o reino europeu que parecia comportar-se como colónia do Brasil, e não o contrário. A insurreição militar do Porto, em agosto de 1820, exigiu o regresso do rei e a convocação de cortes constituintes. Estas reuniram-se no Convento das Necessidades, em Lisboa, entre 1821 e 1822, na ausência do monarca, que só regressaria em julho de 1821, já depois de aprovadas as bases fundamentais do novo texto. Rui Ramos sublinha que os deputados eleitos eram maioritariamente magistrados, funcionários e professores universitários - uma espécie de classe média letrada - e que, apesar de uma presença maçónica significativa, eram homens de temperamento conservador, que preferiam falar em «regeneração» em vez de «revolução». O modelo seguido foi a Constituição espanhola de 1812, ela própria inspirada na Constituição francesa de 1791, adoptado não por entusiasmo ideológico, mas por pragmatismo político.
A principal transformação operada pela Constituição foi a divisão da soberania: o poder supremo deixou de pertencer ao rei e passou para uma assembleia de deputados eleita pelos homens adultos livres do reino. O monarca ficou com um veto meramente suspensivo sobre a legislação, o orçamento e o recrutamento militar dependiam da aprovação parlamentar, e a aristocracia titular foi completamente afastada das instituições do Estado - não havia câmara alta nem qualquer papel para duques e marqueses. O poder judicial foi separado do executivo e do legislativo, consagrando o princípio da separação de poderes que Rui Ramos considera uma das aquisições mais duradouras deste constitucionalismo. Os apresentadores explicam também por que razão não se foi mais longe e não se proclamou uma república: o ambiente contra-revolucionário europeu pós-Congresso de Viena tornava qualquer república sinónimo de terror jacobino, e havia ainda a questão do Brasil, cuja lealdade à monarquia dependia da manutenção da legitimidade dinástica.
A Constituição preservou igualmente elementos de continuidade. A monarquia hereditária da Casa de Bragança foi mantida, tal como o catolicismo enquanto religião do Estado - fórmula deliberadamente ambígua, que não declarava ser a «única» religião, mas que na prática restringia outros cultos aos estrangeiros. Sobre duas questões fundamentais, o texto guardou um silêncio eloquente: a escravatura, que afectava milhões de pessoas nos domínios ultramarinos, e a condição política das mulheres, excluídas do voto sem que tal fosse sequer explicitado. Rui Ramos nota que os analfabetos, provavelmente cerca de 80% dos homens adultos, também seriam excluídos, o que tornava este sistema político um domínio de uma minoria de homens livres, adultos e letrados.
A Constituição de 1822 vigorou apenas oito meses em Portugal, sendo derrubada em maio de 1823 por um levantamento militar que restaurou os poderes do rei, e nunca chegou a estar em vigor no Brasil, independente desde setembro desse mesmo ano. Ainda assim, os apresentadores concluem que a sua importância histórica é enorme: ela fundou a matriz constitucional portuguesa, introduzindo princípios - soberania nacional, separação de poderes, igualdade perante a lei, liberdade de imprensa - que atravessaram todas as constituições subsequentes, incluindo as mais recentes.
Personagens
- Jorge Miranda
- D. João VI
- Napoleão Bonaparte
- Marquês de Pombal
- D. Pedro I
- D. Sancho
- D. Manuel I
- Virgílio
Lugares/Países
- Portugal
- Brasil
- Estados Unidos
- França
- Espanha
- Inglaterra
- Áustria
- Rússia
- Prússia
- Alemanha
- Itália
- Suíça
- África
- Ásia
- Oceania
Épocas
- século XIX
- século XVIII
- século XVII
- século XIII
- século XVI
- Idade Média
- Revolução Francesa
- invasões francesas
- Guerra Peninsular
- Congresso de Viena
Temas
- constitucionalismo
- liberalismo
- monarquia
- revolução
- direito constitucional
- separação de poderes
- soberania nacional
- colonialismo
- escravatura
- religião
- direitos civis
- igualdade jurídica
- liberdade de imprensa
- representação política
- alfabetização
- maçonaria
Eventos
- Revolução Liberal de 1820
- Constituição de 1822
- independência do Brasil
- Revolução Francesa de 1789
- Congresso de Viena
- Vila Francada
- Carta Constitucional de 1826
- Constituição de 1838
- Constituição de 1911
- Constituição de 1933
- Constituição de 1976
Guerras e conflitos
- Guerra Peninsular
- invasões francesas
Livros citados
- Constituições (edição de Jorge Miranda)