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Nº 14811 de maio de 202241:17análise histórica

Porque é que as guerras têm leis e não vale tudo?

Rui Ramos e João Miguel Tavares exploram a história das leis da guerra, desde a Idade Média até ao século XX, explicando por que razão a violência militar foi sempre limitada por regras e convenções. O episódio analisa as razões culturais, aristocráticas e religiosas para essas limitações, a evolução das Convenções de Genebra e o papel da honra militar, concluindo com os desafios das guerras totais do século XX.

Ideias principais

  1. As leis da guerra sempre existiram porque a aristocracia militar via a guerra como uma atividade nobre que devia demonstrar coragem e honra, não apenas força bruta, e porque respeitar regras garantia tratamento recíproco de prisioneiros.
  2. Hugo Grotius, em 1625, estabeleceu que a guerra pode ser legítima mas não dá licença para cometer crimes, criando o conceito fundamental de 'crime de guerra' e distinguindo entre guerra justa e conduta justa na guerra.
  3. As Convenções de Genebra, desde 1864, codificaram regras sobre distinção entre combatentes e civis, tratamento de prisioneiros, proibição de armas indiscriminadas e proteção de pessoal médico, com 196 Estados subscritores.
  4. A Guerra Civil Americana levou à definição moderna de combatente legítimo: quem tem comando, usa distintivo visível, transporta armas ostensivamente e respeita as leis da guerra, mesmo não sendo soldado regular.
  5. As guerras do século XX relaxaram as regras porque passaram a ser vistas como batalhas finais entre bem e mal, justificando bombardeamentos de cidades e outras atrocidades, embora os Tribunais de Nuremberg e Tóquio tenham reafirmado a existência de crimes de guerra puníveis.

Resumo do episódio

Neste episódio, Rui Ramos e João Miguel Tavares debruçam-se sobre uma questão aparentemente paradoxal: se a guerra é, pela sua própria natureza, uma actividade violenta em que está em jogo a sobrevivência, porque é que existem regras que limitam o modo como ela é conduzida? Partindo da actualidade - a guerra na Ucrânia e as imagens que os telejornais continuam a transmitir -, os apresentadores exploram a origem, a evolução e os fundamentos das leis da guerra ao longo da história europeia.

Rui Ramos começa por descrever o conjunto de normas hoje codificadas pela Cruz Vermelha Internacional, que abrangem quatro grandes domínios: a distinção entre combatentes e não combatentes, a protecção de certas pessoas e lugares no teatro de operações, a proibição de determinados métodos de combate - como negar quartel ou atacar soldados já fora de combate - e a interdição de certos tipos de armamento que causam sofrimento desnecessário ou têm efeitos indiscriminados. A diferença entre o ardil legítimo e a perfídia é também esclarecida: enganar o adversário sobre as intenções ou posições das tropas é aceitável; usar a bandeira branca para atacar ou uma ambulância para transportar combatentes já não o é, pois subverte as próprias regras que tornam a guerra suportável.

Para explicar porque é que estas regras existem, os apresentadores avançam duas grandes razões históricas. A primeira tem a ver com a identidade social de quem faz a guerra. Durante a maior parte da história europeia desde a Idade Média, a guerra foi conduzida pela aristocracia, uma classe para quem o combate era simultaneamente uma obrigação, uma fonte de glória e uma espécie de desporto nobre. Vencer através da coragem e da habilidade era o que conferia honra; vencer através da crueldade, da cobardia ou da traição era desprezível. Este ethos cavalheiresco criou um interesse colectivo em que a guerra obedecesse a regras que permitissem distinguir os actos heroicos dos actos ignóbeis. Com a profissionalização dos exércitos a partir do século XVIII, esta cultura aristocrática foi parcialmente substituída por uma ética de corporação militar, à qual se acrescentou outro argumento pragmático: a disciplina. Um exército que se entrega à pilhagem ou à violência gratuita dissolve-se internamente, pelo que o respeito pelas leis da guerra serve também para manter a coesão e a eficácia das forças armadas.

A segunda razão é de natureza mais profunda e relaciona-se com a necessidade de justificar a guerra - perante os próprios combatentes, perante as populações e perante as forças transcendentes que, em todas as culturas, se acreditava decidirem a sorte das batalhas. Fazer uma guerra justa, respeitando certas normas, era também uma forma de merecer a vitória. O jurista holandês Hugo Grotius, no seu tratado de 1625, sistematizou este raciocínio: a guerra pode ser legítima, mas não é uma licença para cometer crimes. É desta distinção que nasce a própria noção de crime de guerra.

Os apresentadores percorrem depois vários momentos históricos em que estas regras foram postas à prova ou reformuladas: a questão dos guerrilheiros na Península Ibérica durante as invasões francesas, o debate jurídico nos Estados Unidos durante a Guerra Civil sobre o estatuto dos combatentes irregulares confederados, e a codificação das Convenções de Genebra a partir de 1864. O episódio termina com uma reflexão sobre as guerras totais do século XX, em que a lógica do confronto entre o bem e o mal absolutos levou a um afrouxamento das regras - exemplificado pela repudiação alemã da Convenção de Genebra na frente oriental -, mas também à criação dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio e ao refinamento posterior do direito internacional humanitário. A conclusão implícita é que as leis da guerra não são uma ilusão ingénua: são o resultado de séculos de esforço para conter a violência dentro de limites que uma determinada civilização considera aceitáveis.

Personagens

  • Hugo Grotius
  • Clausewitz
  • Erich Maria Remarque

Lugares/Países

  • Europa Ocidental
  • França
  • Prússia
  • Alemanha
  • Roma
  • Holanda
  • Península Ibérica
  • Portugal
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Estados Confederados
  • União Soviética
  • Japão
  • Ucrânia
  • Rússia

Épocas

  • Idade Média
  • século II d.C.
  • século XVI
  • século XVII
  • século XVIII
  • século XIX
  • século XX
  • época moderna

Temas

  • guerra
  • direito internacional
  • direito humanitário
  • aristocracia
  • militarismo
  • religião
  • honra
  • disciplina militar
  • prisioneiros de guerra
  • crimes de guerra
  • convenções internacionais
  • humanismo
  • civilização
  • pacifismo
  • violação de direitos humanos

Eventos

  • Convenções de Genebra
  • Primeira Guerra Mundial
  • Segunda Guerra Mundial
  • Tribunal de Nuremberg
  • Tribunal de Tóquio
  • invasão francesa da Península Ibérica

Guerras e conflitos

  • Guerra na Ucrânia
  • Guerra Civil Americana
  • Primeira Guerra Mundial
  • Segunda Guerra Mundial
  • guerras napoleónicas

Livros citados

  • A Lei da Guerra e da Paz (Hugo Grotius)
  • Ilíada (Homero)
  • A Oeste Nada de Novo (Erich Maria Remarque)